Convênio médico negou a realização de cirurgia, e inicio do tratamento quimioterápico justificando a existência de carência, e o Poder Judiciário determinou o inicio imediato.Eduardo Campos24 de set. de 20240 min de leituraConvênio Médico negou.pdfFazer download de PDF • 74KB
Poder Judiciário determina que operadora custeie todo o tratamento da paciente, excluindo a questão da carência, diante da urgência que o caso requer.
Seguradora é condenada a ressarcir despesas, das quais foram assumidas pela paciente, uma vez que ocorreu o descumprimento acerca da necessidade do Home Care .