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IMOBILIÁRIO


Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos pelos Consumidores/Compradores, devidamente atualizados.
Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos
Eduardo Campos
1 de out. de 20241 min de leitura


Poder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial para devolver todos os valores já investidos, uma vez que, no referido contrato de adesão não havia previsão de entrega.
Poder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial para devolver todos os valores já investidos
Eduardo Campos
1 de out. de 20240 min de leitura


Foi declarado rescindido contrato de adesão firmado a título de consórcio, condenando a empresa devolver os valores recebidos em favor do cliente, devidamente atualizados.
Foi declarado rescindido contrato de adesão firmado a título de consórcio
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Construtora é condenada ao pagamento de indenização mensal contados desde do primeiro dia de atraso até a efetiva entrega da unidade.
Construtora é condenada ao pagamento de indenização mensal
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Construtora é condenada ao pagamento de indenização mensal até a entrega da unidade e área comum do empreendimento.
Construtora é condenada ao pagamento de indenização mensal
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Loteadora é condenada a devolver 80% dos valores em favor do Consumidor, devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual.
Loteadora é condenada a devolver 80% dos valores
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Construtora é condenada ao pagamento de indenização em favor do Consumidor/Proprietário.
Construtora é condenada ao pagamento de indenização em favor do Consumidor/Proprietário.
Eduardo Campos
25 de set. de 20241 min de leitura


Construtora é condenada a devolver 80% dos valores pagos em favor da Vendedora/Construtora devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual.
Construtora é condenada a devolver 80% dos valores pagos em favor da Vendedora/Construtora
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Construtora é condenada em devolver todos os valores pagos.
Construtora é condenada em devolver todos os valores pagos.
Eduardo Campos
25 de set. de 20241 min de leitura


Através de processo de rescisão contratual, consumidor recupera 80% dos valores pagos, devidamente atualizados.
Através de processo de rescisão contratual
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Consumidor recupera 75% dos valores pagos a título de preço em favor da Construtora, devidamente atualizados através do processo de rescisão contratual.
Consumidor recupera 75% dos valores pagos a titulo de preço em favor da Construtora
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Vendedora é condenada em devolver 100% dos valores pagos em favor do Consumidor, haja vista que o seu direito de arrependimento foi assegurado por meio do processo judicial.
Vendedora é condenada em devolver 100% dos valores pagos em favor do Consumidor
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Construtora é condenada a devolver 80% dos valores pagos, devidamente atualizados em favor do Consumidor, através do processo de rescisão contratual.
Construtora é condenada a devolver 80% dos valores pagos
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Através de processo de rescisão contratual, a Construtora foi condenada a devolver os valores pagos em favor dos Consumidores, devidamente atualizados.
Através de processo de rescisão contratual, a Construtora foi condenada
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Poder Judiciário condena Construtora a devolver todos os valores pagos, devidamente atualizados, diante do descumprimento contratual cometido pela Vendedora/Construtora.
Poder Judiciário condena Construtora a devolver todos os valores pagos
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Poder Judiciário através de processo de rescisão contratual condena Construtora na devolução de 80% dos valores , devidamente atualizados.
Poder Judiciário através de processo de rescisão contratual condena Construtora
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Vendedora é condenada na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual em favor do Consumidor.
Vendedora é condenada na devolução de 80% dos valores pagos
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Cooperativa é condenada pela devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, a ser pago através de parcela única.
Cooperativa é condenada pela devolução de 80% dos valores pagos
Eduardo Campos
25 de set. de 20240 min de leitura


Construtora é condenada a devolver 80% dos valores recebidos a título de preço do imóvel, em favor do Comprador por meio de processo de rescisão contratual.
Construtora é condenada a devolver 80% dos valores recebidos a titulo de preço do imóvel
Eduardo Campos
24 de set. de 20240 min de leitura


Poder Judiciário por meio de processo de rescisão contratual condena Construtora na devolução integral de todos os valores recebidos, devidamente atualizados em favor do Comprador/Consumidor.
Poder Judiciário por meio de processo de rescisão contratual condena Construtora na devolução integral
Eduardo Campos
24 de set. de 20240 min de leitura
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