Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos pelos Consumidores/Compradores, devidamente atualizados.Eduardo Campos1 de out. de 20241 min de leituraAtravés do processo de rescisão contratual, uma vez que a obra encontra-se atrasada, além de declarar rescindido o contrato.Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos pelos ConsumidoresCompradores.pdFazer download de PD • 111KB
Poder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial para devolver todos os valores já investidos, uma vez que, no referido contrato de adesão não havia previsão de entrega.
Foi declarado rescindido contrato de adesão firmado a título de consórcio, condenando a empresa devolver os valores recebidos em favor do cliente, devidamente atualizados.
Construtora é condenada ao pagamento de indenização mensal contados desde do primeiro dia de atraso até a efetiva entrega da unidade.