Poder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial para devolver todos os valores já investidos, uma vez que, no referido contrato de adesão não havia previsão de entrega.Eduardo Campos1 de out. de 20240 min de leituraPoder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial.pdfFazer download de PDF • 67KB
Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos pelos Consumidores/Compradores, devidamente atualizados.
Foi declarado rescindido contrato de adesão firmado a título de consórcio, condenando a empresa devolver os valores recebidos em favor do cliente, devidamente atualizados.
Construtora é condenada ao pagamento de indenização mensal contados desde do primeiro dia de atraso até a efetiva entrega da unidade.