Construtora é condenada ao pagamento de indenização em favor do Consumidor/Proprietário.
- Eduardo Campos
- 25 de set. de 2024
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Conforme o reconhecimento já pacificado do Poder Judiciário acerca da existência da relação consumerista entre as partes, e diante do atraso na entrega das chaves, construtora é condenada ao pagamento de indenização em favor do Consumidor/Proprietário.




