Construtora é condenada em devolver todos os valores pagos. Eduardo Campos25 de set. de 20241 min de leituraAtravés de processo de rescisão contratual, uma vez que, havia “aprovado o valor integral” por via de financiamento bancário, e isso não ocorreu!Construtora é condenada em devolver todos os valores pagos.pdfFazer download de PDF • 422KB
Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos pelos Consumidores/Compradores, devidamente atualizados.
Poder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial para devolver todos os valores já investidos, uma vez que, no referido contrato de adesão não havia previsão de entrega.
Foi declarado rescindido contrato de adesão firmado a título de consórcio, condenando a empresa devolver os valores recebidos em favor do cliente, devidamente atualizados.