Tribunal de Justiça condena Construtora ao pagamento de indenização até a efetiva entrega da unidade e área comum. Eduardo Campos24 de set. de 20240 min de leitura1022611-17.2023.8.26.0068 (atraso - indenização).pdfFazer download de PDF • 452KB
Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos pelos Consumidores/Compradores, devidamente atualizados.
Poder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial para devolver todos os valores já investidos, uma vez que, no referido contrato de adesão não havia previsão de entrega.
Foi declarado rescindido contrato de adesão firmado a título de consórcio, condenando a empresa devolver os valores recebidos em favor do cliente, devidamente atualizados.