Vendedora é condenada em devolver 100% dos valores pagos em favor do Consumidor, haja vista que o seu direito de arrependimento foi assegurado por meio do processo judicial.Eduardo Campos25 de set. de 20240 min de leituraVendedora é condenada em devolver 100% dos valores pagos.pdfFazer download de PDF • 91KB
Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos pelos Consumidores/Compradores, devidamente atualizados.
Poder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial para devolver todos os valores já investidos, uma vez que, no referido contrato de adesão não havia previsão de entrega.
Foi declarado rescindido contrato de adesão firmado a título de consórcio, condenando a empresa devolver os valores recebidos em favor do cliente, devidamente atualizados.