Vendedora é condenada na devolução de 80% dos valores pagos, devidamente atualizados, por meio de processo de rescisão contratual em favor do Consumidor.Eduardo Campos25 de set. de 20240 min de leituraVendedora é condenada na devolução de 80% dos valores pagos.pdfFazer download de PDF • 82KB
Construtora é condenada a devolver 100% dos valores pagos pelos Consumidores/Compradores, devidamente atualizados.
Poder Judiciário condena Cooperativa através de medida judicial para devolver todos os valores já investidos, uma vez que, no referido contrato de adesão não havia previsão de entrega.
Foi declarado rescindido contrato de adesão firmado a título de consórcio, condenando a empresa devolver os valores recebidos em favor do cliente, devidamente atualizados.